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NOVA LEI Nº 121/2024

NOVA LEI Nº 121/2024

A partir de agora, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal – devem realizar campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação. É o que determina a Lei nº 121/2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (nº 8080/1990). A mudança acrescenta o artigo 19-V na legislação e coloca como objetivo principal informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.

A intoxicação medicamentosa consiste em uma série de manifestações clínicas produzidas quando um medicamento é administrado em doses acima das recomendadas ou de forma inadequada. Pesquisa descritiva e quantitativa, de base populacional, conduzida por farmacêuticos, mostrou que pelo menos 1.255.435 casos de intoxicação foram registrados no Brasil, entre 2012 e 2021. Destes, 596.086 foram de intoxicações provocadas por medicamentos e o principal motivo relatado foi tentativa de suicídio, presente em 391.635 notificações, o que corresponde a 65,70% dos casos de intoxicações medicamentosas. O artigo foi publicado no International Journal of Advanced Engineering Research and Science em dezembro de 2023 (https://ijaers.com/detail/drug-products-intoxications-in-brazil-an-epidemiological-view-between-2012-and-2021/)

A Lei Orgânica da Saúde define a saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir condições indispensáveis para seu pleno exercício. Além disso, menciona que a responsabilidade pela saúde é compartilhada entre o Estado, indivíduos, famílias, empresas e sociedade. Ela identifica fatores determinantes da saúde, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte e lazer.

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