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PEELING DE FENOL

PEELING DE FENOL

Nota - Em resposta às recentes notícias veiculadas pela imprensa sobre os eventos que culminaram na morte do empresário Henrique Silva Chagas, e diante da desinformação disseminada a partir das alegações da defesa da acusada, de que a influencer Natália Becker se qualificou para a realização do peeling de fenol que fez no empresário por meio de um curso ministrado por uma farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o CRF-PR, apoiados pelo CRF-PB, esclarecem que:

1 - A farmacêutica responsável pelo curso é inscrita no CRF-PR, pós-graduada em Saúde Estética e possui título de especialista devidamente registrado no conselho, conforme as exigências legais para o exercício profissional na especialidade.

2 - Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções publicadas posteriormente à Resolução nº 573/2013. Esta resolução se encontra suspensa, mas cabe recurso da decisão, que já foi apresentado. Importante destacar, que as resoluções vigentes, que autorizam a atuação do farmacêutico na saúde estética, não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Lembramos que os vetos desta lei, retiraram do rol de atos privativos dos médicos, os seguintes procedimentos:

Incisos I e II do § 4º do art. 4º
“I - invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º
“I - aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica.

A nota segue em: bit.ly/notapeeling

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