NOVA CLASSIFICAÇÃO DA OMS PARA BURNOUT ENTRA EM VIGOR NO BRASIL
Desde 2022, o burnout já é tratado como doença ocupacional na mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir de 1º de janeiro deste ano, o código entrou em vigor para pacientes brasileiros que enfrentam o quadro caracterizado por esgotamento físico e mental, alterações de humor, insônia, sentimentos de fracasso, dores musculares e de cabeça, alterações nos batimentos cardíacos e outros sintomas relacionados com o trabalho.
Com a vigência da nova classificação no Brasil, trabalhadores diagnosticados com a condição terão a inscrição do código QD85 da CID-11 no atestado médico, uma forma mais precisa e transparente de classificar a condição que compromete não só as capacidades profissionais, mas afeta as relações pessoais e a saúde mental dos pacientes.
Com sintomas de ordem física e mental, a síndrome de burnout tem como principal causa o excesso de trabalho e está ligada a situações funcionais desgastantes. Os farmacêuticos integram grupo de risco para a doença, pois os profissionais de saúde em geral estão inseridos no perfil crítico de exposição.
O Ministério da Saúde disponibiliza página detalhando a Síndrome de Burnout e apontando as principais medidas preventivas a serem adotadas individualmente. Acesse em👉 bit.ly/burnout-ms