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ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA SAÚDE DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA SAÚDE DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, publica a Resolução CFF nº 10/2024, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na Saúde Digital e na Inteligência Artificial (IA), representando um significativo marco diante das mais impactantes transformações tecnológicas.

Conforme a norma, o farmacêutico está autorizado a participar ativamente do desenvolvimento de produtos e serviços da Saúde Digital e de IA em todas as suas fases, incluindo a pesquisa, concepção, viabilidade, desenvolvimento, testes, validação não clínica e clínica, assuntos regulatórios, implementação, manutenção, suporte, atualização, monitoramento pós-mercado e descontinuação.

Entre as inovações contidas na resolução está o estabelecimento dos conceitos de medicamentos digitais, digicêuticos e terapêuticos digitais, formas de tratamentos que utilizam software na promoção do cuidado, gerenciamento ou prevenção de doenças, que podem funcionar de forma independente ou em conjunto com as terapias medicamentosas convencionais.

Este novo avanço é mais uma conquista do promovida pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que atua em sintonia com a intensa dinâmica de transformações da saúde.

Leia a íntegra da nova resolução: bit.ly/cff10-2024

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