CFF E COFEN AVANÇAM EM DISCUSSÔES SOBRE A DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS PRESCRITOS POR ENFERMEIROS
Representantes do CFF e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) reuniram-se na sede do COFEN, em Brasília, para discutir a regulamentação da dispensação de antimicrobianos prescritos por enfermeiros. O encontro contou com a presença de lideranças de ambos os órgãos, resultando em encaminhamentos estratégicos voltados à segurança e normatização do processo.
O debate girou em torno da corresponsabilidade dos farmacêuticos na dispensação de antimicrobianos prescritos por enfermeiros. Um dos pontos levantados foi a falta de centralização das informações sobre os protocolos oficiais aprovados por programas de saúde pública e instituições de saúde, o que compromete a segurança da dispensação e a saúde da população.
Outro destaque foi a análise do Art. 11 da Lei Federal nº 7.498/86, que regula o exercício da enfermagem no Brasil. O artigo autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos no âmbito de programas de saúde pública ou rotinas aprovadas por instituições públicas ou privadas. O grupo concluiu que a legislação abrange a prescrição de antimicrobianos, desde que respaldada por protocolos oficiais aprovados por órgãos como o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde.
Entre os encaminhamentos, foi acordada a criação de um grupo técnico interinstitucional envolvendo membros do CFF e COFEN. O objetivo é tratar da operacionalização das questões discutidas, como a criação de uma base de dados unificada contendo todos os protocolos utilizados por enfermeiros.
O grupo buscará diálogo com o Ministério da Saúde e a Anvisa para harmonizar as normas nacionais de dispensação de medicamentos prescritos por enfermeiros, incluindo a escrituração no SNGPC e a liberação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular.