CNS RECOMENDA AO MEC EXIGÊNCIA DE ENSINO PRESENCIAL PARA GRADUAÇÕES DA SAÚDE
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Recomendação nº 40, de 6 de dezembro de 2024, “recomenda ao Ministério da Educação (MEC) que reconheça a especificidade e defina a exigência da modalidade de ensino presencial para os cursos da área da saúde, nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância”.
No documento, a instância máxima do controle social no âmbito da saúde destaca aconselhamentos ao MEC, dentre os quais:
- Que acate, com a máxima celeridade, as recomendações do CNS nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância;
- Que seja assegurada, unicamente, a presencialidade na formação em saúde, no âmbito da graduação;
- Que sejam vedados o credenciamento e a autorização de cursos de graduação na modalidade EaD na área da saúde;
- Que as atividades com uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) não devem ultrapassar 20% da carga-horária total do curso, não devendo ser incluídas nessa metodologia/ estratégia de ensino aprendizagem as disciplinas de caráter assistencial.