JUSTIÇA ASSEGURA DIREITO DO FARMACÊUTICO ATUAR NA TRICOLOGIA
A Justiça Federal julgou improcedente ação civil pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reivindicando a suspensão da Resolução CFF nº 745/2023, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico na Tricologia. Na sentença proferida nesta quinta-feira, 16, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Dr. Francisco Valle Brum, manifestou-se favoravelmente à defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), garantindo o direito dos farmacêuticos ao exercício na Tricologia.
A SBD reivindicou a suspensão da norma alegando que a Tricologia seria uma especialidade médica da Dermatologia, por envolver a prevenção e o tratamento, incluindo a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo. Na visão da entidade médica, a resolução do CFF seria ilegal, porque autorizaria os farmacêuticos a exercerem sua profissão invadindo a seara médica, na realização de procedimentos que somente poderiam ser executados por profissionais da Medicina. Argumentou ainda que o ato normativo violaria a competência do CFF e a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Considerando a presunção de legalidade dos atos administrativos do CFF, o juiz concluiu que “é lícito deduzir que o Conselho realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade”. Por fim, salientou que “não se pode inferir, de pronto, que os profissionais de farmácia agirão fora dos limites da ética e da observância aos regulamentos do conselho réu quanto aos cuidados aos pacientes. Ora, em extrapolando suas funções, os profissionais estarão sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico.”