CRFs PASSAM A EXIGIR CARTEIRA DE TRABALHO PELO VÍNCULO DE RT
Numa decisão histórica do Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em alinhamento com os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs), a Resolução CFF nº 638 foi alterada em votação na 546ª Reunião Plenária, realizada nesta quinta-feira, 22, em Brasília/DF.
Gerando maior proteção trabalhista aos farmacêuticos e distinção aos proprietários farmacêuticos, agora os CRFs passam a exigir a carteira de trabalho assinada para o desempenho da função de Responsável Técnico (RT) em empresas. Anteriormente, a resolução permitia que o vínculo profissional fosse comprovado por meio de contrato social; carteira de trabalho e previdência social (CTPS); portaria de nomeação; ou contrato de prestação de serviços.
Com a nova redação, o ‘contrato de prestação de serviços’ foi suprimido, restando apenas duas possibilidades para a assunção de RT nas empresas: ser proprietário ou ter a carteira de trabalho assinada.
Além disso, o novo texto impõe outra importante obrigação aos CRFs: notificar as autoridades competentes a identificação de qualquer irregularidade fora da alçada dos conselhos. Torna-se obrigatório, por exemplo, denunciar a qualquer irregularidade trabalhista praticada contra os farmacêuticos.
No entendimento do Sistema Conselhos, as atualizações aprovadas são decisivas à proteção dos farmacêuticos, estímulo aos proprietários farmacêuticos e combate aos desvios trabalhistas contra a categoria.