Notícias

FARMACÊUTICOS QUE APLICAM TESTE DE COVID EM DROGARIAS TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TST

FARMACÊUTICOS QUE APLICAM TESTE DE COVID EM DROGARIAS TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a farmacêuticos que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. Entre outros aspectos, a decisão considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE relaciona como atividade insalubre, dentre outras, “trabalhos e operações em contato permanente com paciente ou com material infecto-contagiante” em “hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, especificamente para o pessoal que tenha contato com os pacientes, e em laboratórios de análises clínicas e histopatologia (aqui, em relação ao pessoal técnico).

De acordo com o ministro, embora a norma não mencione expressamente o trabalho em farmácias, o TST já decidiu que ele se equipara a esses casos quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual. Nesse contexto, o profissional tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

logo rodape

Endereço

Rua Borja Peregrino, nº 318, Centro
CEP: 58.013-342
João Pessoa - PB.

Informações

Segunda a Quinta 08h às 16h | Sexta 08h às 14h
Telefone.: (83) 3015-3559 | (83) 3015-3555
Email: crfpb@crfpb.org.br