FARMACÊUTICOS QUE APLICAM TESTE DE COVID EM DROGARIAS TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TST
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a farmacêuticos que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. Entre outros aspectos, a decisão considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE relaciona como atividade insalubre, dentre outras, “trabalhos e operações em contato permanente com paciente ou com material infecto-contagiante” em “hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, especificamente para o pessoal que tenha contato com os pacientes, e em laboratórios de análises clínicas e histopatologia (aqui, em relação ao pessoal técnico).
De acordo com o ministro, embora a norma não mencione expressamente o trabalho em farmácias, o TST já decidiu que ele se equipara a esses casos quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual. Nesse contexto, o profissional tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST