FARMÁCIAS E DROGARIAS NÃO PODEM REALIZAR TESTES LABORATORIAIS REMOTOS (TLRs)
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça o entendimento da Anvisa de que farmácias e drogarias não podem realizar Testes Laboratoriais Remotos (TLRs), feitos por meio de equipamento situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Os TLRs são usados para realização de vários exames, como os de sangue, diferindo dos chamados autotestes (por exemplo, de Covid e de glicose), para os quais há autorização.
A atuação se dá nos autos de um mandado de segurança impetrado por uma empresa fabricante desse tipo de testes, que teve o pedido administrativo negado pela Anvisa. No processo judicial, a pessoa jurídica tentava anular a decisão da agência reguladora.
No entanto, a AGU defendeu a decisão da autarquia, destacando que as análises técnicas da agência têm o objetivo de promover a proteção da saúde da população. Assim, argumentou que decisões judiciais que venham a permitir a realização de TLRs em farmácias “ampliam a exposição da população aos riscos relacionados à confiabilidade, segurança e eficácia de exames de apoio ao diagnóstico no país”.
Conforme observou a Advocacia-Geral, isso se deve ao fato de que devem ser observados aspectos relativos à estrutura, à biossegurança para coleta de amostras e descarte de material potencialmente infectante, à habilitação e treinamento profissional, controle de qualidade, gestão documental, adequado tratamento de dados e emissão de laudo, entre outros pontos. 015).
Fonte: AGU