RELATÓRIO DO CFF APONTA IRREGULARIDADES GRAVES NO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DA GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
A coordenadora da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef) do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Dra. Zilamar Costa, apresentou na terça-feira, 17/12, relatório da fiscalização coordenada pela comissão nos estágios obrigatórios na graduação em Farmácia. Desenvolvida pelos conselhos regionais de Farmácia ao longo deste ano, por meio de termo de cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fiscalização detectou problemas graves na realização dos estágios. O procurador do Trabalho, Dr. Gustavo Rizzo, recomendou ao CFF que regulamente a fiscalização de rotina dos estágios, visto que a atividade envolve o exercício profissional, no caso, do farmacêutico supervisor.
“Foi um trabalho muito importante. Detectamos sobrecarga do horário de estágio, acima de 30 horas semanais; desconhecimento do plano de estágio e de atividades por parte do estudante e estagiários na escala de trabalho. Essas são irregularidades muito graves, que não devem acontecer, o que demonstra a necessidade de uma fiscalização rotineira junto às instituições de ensino que indicam o cenário de prática a serem fiscalizados”, destaca a coordenadora da Caef/CFF. “O trabalho inclusive foi bem aceito por supervisores, porque ajudou na melhoria da qualidade das condições do estágio. Tanto que alguns que não foram fiscalizados estão entrando em contato e pedindo a fiscalização”.
Na fiscalização foram consideradas as exigências contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Farmácia e na Lei do Estágio, nº 11 788/2008. Foram avaliados 30 itens, totalizando 24.300 itens para tabulação de dados. Nesta etapa, participaram 504 instituições de ensino, que geraram 810 fiscalizações. Estiveram envolvidos 121 fiscais de 21 conselhos regionais de Farmácia. Em 6 estados – Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins – as instituições de ensino não indicaram polos de estágio para fiscalização, o que impossibilitou os conselhos regionais dessas unidades da Federação, de fiscalizarem.