RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) 848/2024 ENTRA EM VIGOR
A partir do dia 4 de setembro, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 848/2024, que substitui a RDC 546/2021. A nova norma atualizou as informações necessárias para a demonstração da conformidade dos dispositivos médicos, ou seja, os requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis a esses produtos.
As mudanças acompanham o cenário mundial e as evoluções tecnológicas e científicas, garantindo mais segurança e eficácia aos referidos dispositivos. A versão atual abrange também os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD).
Acesse a íntegra da regulamentação em: bit.ly/rdc848anvisa