STF ESTABELECE REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA PROCESSOS JUDICIAIS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS
O Superior Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre acesso a medicamentos não incorporados ao SUS. A decisão foi de que tratamentos não incluídos pelo Ministério da Saúde através da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), via de regra, não devem ser fornecidos por via judicial, estabelecendo critérios para exceções. Por 10 votos a favor e 1 divergente, formou-se maioria para a decisão do tribunal. A tese fixada foi publicada na segunda-feira, 30, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
De acordo com o Judiciário, o tema é visto como uma tentativa de controlar a judicialização do acesso a medicamentos no país. A decisão do STF deverá ser publicada como uma súmula vinculante orientando todos os tribunais e juízes do país. Diversas associações de pacientes já manifestaram notas contrárias, argumentando “fortalecer as decisões da Conitec, já que tratamentos analisados e não incorporados pela Comissão não poderão ser objeto de ações judiciais”.
As exceções definidas pelo STF estabelecem uma série de fatores cumulativos. O primeiro deles é que os medicamentos pleiteados na justiça devem estar registrados na Anvisa. Depois, o paciente precisa apresentar comprovação de que houve negativa de fornecimento do medicamento no SUS.
Com informações da Agência Brasil.