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TRF1 NEGA PROVIMENTO DA ABRAFARMA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE COMPLETAR DADOS OMISSOS OU CORRIGIR INFORMAÇÕES ILEGÍVEIS EM RECEITAS

TRF1 NEGA PROVIMENTO DA ABRAFARMA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE COMPLETAR DADOS OMISSOS OU CORRIGIR INFORMAÇÕES ILEGÍVEIS EM RECEITAS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) que entrou na Justiça com o objetivo de conseguir autorização para que associadas pudessem completar dados omissos ou corrigir informações ilegíveis em receitas usadas na aquisição de medicamentos pelo Programa "Aqui Tem Farmácia Popular".

Para o relator da apelação, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, permitir que farmácias alterem autonomamente dados em prescrições sem um protocolo clínico e legal, claro e seguro poderia abrir precedente para práticas não seguras, ampliando o risco de fraudes e erros de dispensação de medicamentos. 

O Colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator. No entendimento do juiz, a legislação vigente sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos (Lei n.º 5.991/73) veda a modificação de receitas sem autorização expressa do prescritor, visando manter a integridade e a segurança dos documentos farmacêuticos, essenciais para o controle sanitário.

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