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JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DOS FARMACÊUTICOS PRESCREVEREM CONTRACEPTIVOS HORMONAIS

JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DOS FARMACÊUTICOS PRESCREVEREM CONTRACEPTIVOS HORMONAIS

Farmacêuticos permanecem respaldados na prescrição de contraceptivos hormonais para prevenção da gravidez. Diante da "ausência do binômio necessidade-utilidade para a demanda judicial", o juiz da 16ª Vara Federal de Brasília/DF, Leonardo Tocchetto Pauperio, proferiu sentença extinguindo o processo movido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que visava à suspensão da Resolução CFF nº 12/2024.

O juiz acatou o argumento do CFF de que a Febrasgo não possui legitimidade para ajuizar a presente ação, “uma vez que revela típico caso de direito/interesse metaindividual, relacionado a uma coletividade de pessoas e entidades, ligadas a determinada categoria econômica ou profissional". Ou seja, na visão do magistrado, o pleito da Febrasgo caracterizou a mera defesa corporativa de interesses relacionados aos médicos porventura associados.

Reitera-se, assim, o reconhecimento à iniciativa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) na prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção da gravidez, conforme expressa manifestação da UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas).

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