JUSTIÇA REAFIRMA DIREITO DOS FARMACÊUTICOS PRESCREVEREM CONTRACEPTIVOS HORMONAIS
Farmacêuticos permanecem respaldados na prescrição de contraceptivos hormonais para prevenção da gravidez. Diante da "ausência do binômio necessidade-utilidade para a demanda judicial", o juiz da 16ª Vara Federal de Brasília/DF, Leonardo Tocchetto Pauperio, proferiu sentença extinguindo o processo movido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que visava à suspensão da Resolução CFF nº 12/2024.
O juiz acatou o argumento do CFF de que a Febrasgo não possui legitimidade para ajuizar a presente ação, “uma vez que revela típico caso de direito/interesse metaindividual, relacionado a uma coletividade de pessoas e entidades, ligadas a determinada categoria econômica ou profissional". Ou seja, na visão do magistrado, o pleito da Febrasgo caracterizou a mera defesa corporativa de interesses relacionados aos médicos porventura associados.
Reitera-se, assim, o reconhecimento à iniciativa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) na prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção da gravidez, conforme expressa manifestação da UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas).