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ZOLPIDEM DEVERÁ SER PRESCRITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B

ZOLPIDEM DEVERÁ SER PRESCRITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B

A partir de hoje, 1º de agosto, qualquer medicamento contendo zolpidem deverá ser prescrito por meio de Notificação de Receita B (azul), já que o produto faz parte da lista de substâncias psicotrópicas da norma de substâncias controladas no Brasil. A receita tipo B exige que o profissional prescritor seja previamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária.

Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância. Este prazo foi definido para evitar que os pacientes possam ter alguma descontinuidade no seu tratamento.

O prazo também é necessário para que os prescritores que porventura ainda não possuam cadastro para a prescrição em Notificação de Receita azul possam se cadastrar junto às autoridades sanitárias locais para o recebimento de numerações para a confecção dos seus talonários de receituário. 

Os medicamentos, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.

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